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Questão 539 de História

Texto-base
“Art. 1º Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
[...]
Art. 6º [...] Todos os cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção que não a de suas virtudes e de seus talentos.”
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789. Tradução livre.

Os princípios do documento opunham-se diretamente

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