Crimes de trânsito
Disposições gerais e crimes em espécie previstos nos arts. 291 a 312-B do CTB, com a jurisprudência consolidada.
5 questões
Simulado desta disciplina
- Ao condutor de veículo envolvido em sinistro de trânsito de que resulte vítima não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se ele prestar pronto e integral socorro à vítima.
- Ao condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor praticado sob a influência de álcool, crime punido com reclusão de cinco a oito anos, não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos com base na regra do Código Penal que a admite para os crimes culposos qualquer que seja a pena aplicada.
- No crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, deixam de ser aplicáveis a composição civil dos danos, a transação penal e a exigência de representação quando o agente transita em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 20 km/h.
- O proprietário que entrega a direção de seu veículo automotor a pessoa não habilitada somente comete o crime previsto no art. 310 do CTB se o condutor, ao dirigir, expuser alguém a perigo concreto de dano.
- Durante fiscalização em rodovia federal, um policial rodoviário federal abordou condutor que nunca obteve permissão ou habilitação para dirigir e que conduzia o automóvel de forma regular, sem expor ninguém a perigo. Nessa situação, a conduta caracteriza infração administrativa, mas não configura o crime de dirigir sem habilitação previsto no CTB.