Questões de Legislação de Trânsito
Código de Trânsito Brasileiro em nível de concurso policial: Sistema Nacional de Trânsito e competências da PRF, infrações e fiscalização da alcoolemia, penalidades e processo administrativo e crimes de trânsito.
20 questões
Simulado desta disciplina
- Integram o Sistema Nacional de Trânsito, entre outros, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias militares dos estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
- O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo-lhe a fiscalização direta do trânsito nas rodovias federais.
- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias federais, assegurar a livre circulação, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
- Um policial rodoviário federal lavrou auto de infração contra condutor flagrado, em rodovia federal, em conduta que, por reincidência, enseja a cassação do documento de habilitação. Nessa situação, embora a autuação caiba à PRF, a aplicação da penalidade de cassação da CNH não é de sua competência, mas do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
- Um policial rodoviário federal flagrou, em rodovia federal, condutor cometendo infração para a qual o CTB prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, além da multa. Nessa situação, cabe à PRF aplicar a multa, mas a aplicação da suspensão do direito de dirigir é privativa do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
- Para a caracterização da infração administrativa de dirigir sob a influência de álcool, apurada por etilômetro, exige-se que o teste indique concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
- Em fiscalização de rotina em rodovia federal, condutor que não apresentava nenhum sinal de alteração da capacidade psicomotora recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Nessa situação, como não houve constatação de embriaguez, a recusa configura mero exercício do direito de não produzir prova contra si mesmo e não sujeita o condutor a nenhuma penalidade administrativa.
- A infração de dirigir sob a influência de álcool pode ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora ou quaisquer outras provas admitidas em direito, ainda que o condutor não tenha realizado o teste do etilômetro.
- Ao condutor que, no período de doze meses, reincide na infração de dirigir sob a influência de álcool aplica-se a multa em dobro, além de a reincidência ensejar a cassação do documento de habilitação.
- Constatada a infração de dirigir sob a influência de álcool, o veículo deve ser obrigatoriamente removido ao depósito, ainda que se apresente no local outro condutor regularmente habilitado e em condições de conduzi-lo.
- No regime vigente do CTB, a apreensão do veículo integra o rol de penalidades, ao lado da multa e da suspensão do direito de dirigir, ao passo que a remoção do veículo é classificada como medida administrativa.
- A penalidade de suspensão do direito de dirigir por pontuação é aplicada quando o infrator atinge, no período de doze meses, 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
- Um condutor que não havia cometido nenhuma infração nos últimos doze meses foi autuado por infração de natureza grave, punível com multa. Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor a penalidade de advertência por escrito em substituição à multa.
- Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de trinta dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo; transcorrido esse prazo sem a indicação, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, na sua ausência, o proprietário.
- O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de sessenta dias.
- Ao condutor de veículo envolvido em sinistro de trânsito de que resulte vítima não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se ele prestar pronto e integral socorro à vítima.
- Ao condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor praticado sob a influência de álcool, crime punido com reclusão de cinco a oito anos, não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos com base na regra do Código Penal que a admite para os crimes culposos qualquer que seja a pena aplicada.
- No crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, deixam de ser aplicáveis a composição civil dos danos, a transação penal e a exigência de representação quando o agente transita em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 20 km/h.
- O proprietário que entrega a direção de seu veículo automotor a pessoa não habilitada somente comete o crime previsto no art. 310 do CTB se o condutor, ao dirigir, expuser alguém a perigo concreto de dano.
- Durante fiscalização em rodovia federal, um policial rodoviário federal abordou condutor que nunca obteve permissão ou habilitação para dirigir e que conduzia o automóvel de forma regular, sem expor ninguém a perigo. Nessa situação, a conduta caracteriza infração administrativa, mas não configura o crime de dirigir sem habilitação previsto no CTB.