PRF · Legislação de Trânsito

Penalidades e processo administrativo

Rol de penalidades, pontuação, advertência, identificação do infrator e prazos do processo administrativo de trânsito.

  1. No regime vigente do CTB, a apreensão do veículo integra o rol de penalidades, ao lado da multa e da suspensão do direito de dirigir, ao passo que a remoção do veículo é classificada como medida administrativa.
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  2. A penalidade de suspensão do direito de dirigir por pontuação é aplicada quando o infrator atinge, no período de doze meses, 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
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  3. Um condutor que não havia cometido nenhuma infração nos últimos doze meses foi autuado por infração de natureza grave, punível com multa. Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá impor a penalidade de advertência por escrito em substituição à multa.
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  4. Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de trinta dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo; transcorrido esse prazo sem a indicação, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, na sua ausência, o proprietário.
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  5. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de sessenta dias.
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