Sistema Nacional de Trânsito e competências da PRF
Composição do SNT, atribuições de seus órgãos e competências da Polícia Rodoviária Federal no CTB e na Constituição.
5 questões
Simulado desta disciplina
- Integram o Sistema Nacional de Trânsito, entre outros, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias militares dos estados e do Distrito Federal e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
- O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, é o órgão máximo executivo de trânsito da União, cabendo-lhe a fiscalização direta do trânsito nas rodovias federais.
- Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias federais, assegurar a livre circulação, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
- Um policial rodoviário federal lavrou auto de infração contra condutor flagrado, em rodovia federal, em conduta que, por reincidência, enseja a cassação do documento de habilitação. Nessa situação, embora a autuação caiba à PRF, a aplicação da penalidade de cassação da CNH não é de sua competência, mas do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
- Um policial rodoviário federal flagrou, em rodovia federal, condutor cometendo infração para a qual o CTB prevê, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, além da multa. Nessa situação, cabe à PRF aplicar a multa, mas a aplicação da suspensão do direito de dirigir é privativa do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.