Positivismo, pós-positivismo e teoria da norma
Kelsen, Hart, Dworkin, Alexy e Bobbio: validade, regras, princípios e ordenamento jurídico.
5 questões
Simulado desta disciplina
- Na Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen descreve o ordenamento jurídico como um sistema escalonado, no qual cada norma retira seu fundamento de validade de uma norma superior. Para evitar um regresso ao infinito, o autor recorre à norma fundamental, que deve ser entendida como
- Em O Conceito de Direito, H. L. A. Hart sustenta que um sistema jurídico desenvolvido resulta da união entre regras primárias e regras secundárias. Entre estas, destaca-se a regra de reconhecimento, cuja função é
- Ao formular sua crítica ao positivismo jurídico, Ronald Dworkin distingue regras e princípios. De acordo com essa distinção, assinale a afirmativa correta.
- Para Robert Alexy, os princípios são mandamentos de otimização. Diante de uma colisão entre dois princípios de direitos fundamentais em um caso concreto, a teoria do autor propõe que
- Na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, Norberto Bobbio analisa o problema das antinomias, isto é, das normas incompatíveis entre si. Os três critérios tradicionais apontados pelo autor para solucioná-las são