PRF · Direitos Humanos e Cidadania

Uso da força e combate à tortura

Uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos órgãos de segurança pública e a Lei de Tortura.

  1. A condenação por crime previsto na Lei nº 9.455/1997 acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    Fácil Responder
  2. O agente público que se omite em face de conduta de tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, sujeita-se às mesmas penas cominadas a quem pratica a tortura.
    Difícil Responder
  3. No ordenamento jurídico brasileiro, o crime de tortura somente pode ser praticado por agente público, sendo a condição de servidor elementar de todas as figuras típicas da Lei nº 9.455/1997.
    Difícil Responder
  4. Durante fiscalização em rodovia federal, o condutor de um automóvel desrespeitou o bloqueio policial e seguiu viagem, sem que sua conduta representasse risco de morte ou de lesão aos agentes ou a terceiros. Nessa situação, é legítimo que os policiais efetuem disparos de arma de fogo contra o veículo para obrigá-lo a parar.
    Média Responder
  5. Sempre que do uso da força praticada por agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.
    Média Responder