Questões no estilo Cebraspe
O Cebraspe aplica provas de itens certo/errado em que uma resposta errada anula uma certa. Por isso, deixar um item em branco pode ser a melhor estratégia quando a dúvida é grande.
Estas questões são inéditas, escritas pelo Avalie no estilo da banca. Não são questões de provas aplicadas.
- A razoabilidade figura entre os princípios expressamente enumerados no caput do art. 37 da Constituição Federal.
- Um superintendente de órgão federal nomeou o próprio sobrinho para cargo em comissão de assessoramento na mesma unidade. Nessa situação, a nomeação viola a Constituição Federal, nos termos da súmula vinculante que veda o nepotismo.
- A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, autoriza a administração a expropriar diretamente bens do infrator para satisfazer multa de trânsito não paga, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
- No âmbito da administração pública federal, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
- O direito da administração pública federal de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- Nos termos da Lei 8.112/1990, o servidor empossado em cargo público dispõe de trinta dias, contados da data da posse, para entrar em exercício.
- Um servidor público federal foi absolvido em processo penal por insuficiência de provas. Nessa situação, a absolvição afasta necessariamente sua responsabilidade administrativa pelo mesmo fato.
- Da sindicância instaurada no âmbito da Lei 8.112/1990 pode resultar a aplicação da penalidade de suspensão de até trinta dias.
- Durante acompanhamento tático, uma viatura da PRF colidiu com veículo particular estacionado e causou danos ao proprietário. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, a vítima pode, à sua escolha, ajuizar a ação indenizatória diretamente contra o policial que conduzia a viatura.
- A concessionária de rodovia federal responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, na prestação do serviço, tanto aos usuários quanto a terceiros não usuários do serviço.
- Um policial rodoviário federal, ao repelir moderadamente, com os meios necessários, risco de agressão a vítima mantida refém por criminosos durante assalto a ônibus, age em legítima defesa, conforme previsão expressa do Código Penal.
- No crime de furto, se o agente, por ato voluntário, restituir integralmente a coisa subtraída antes do oferecimento da denúncia, ficará extinta sua punibilidade.
- A lesão corporal que resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias é classificada pelo Código Penal como lesão corporal gravíssima.
- A subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado da Federação ou para o exterior configura furto qualificado.
- Um policial rodoviário federal exigiu de um motorista determinada quantia em dinheiro para não lavrar auto de infração. Nessa situação, o policial praticou o crime de corrupção passiva.
- Nos termos da Lei 11.343/2006, tratando-se de pessoa flagrada portando droga para consumo pessoal, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado.
- O tráfico de drogas na forma privilegiada, em que a pena é reduzida por ser o agente primário, de bons antecedentes e não dedicado a atividades criminosas nem integrante de organização criminosa, é equiparado a crime hediondo.
- Em fiscalização em rodovia federal, constatou-se que o condutor portava, sem autorização, arma de fogo de uso permitido totalmente desmuniciada, sem munição ao alcance. Nessa situação, segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a conduta é atípica, por ausência de potencial lesivo imediato.
- Quem mantém sob sua guarda, no interior da própria residência, arma de fogo de uso permitido sem registro comete o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e não o de porte ilegal.
- As condutas descritas na Lei 13.869/2019 só constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.